Planejamento sucessório: conceitos básicos e quando considerar
Planejar a sucessão é, antes de tudo, organizar — para reduzir conflitos, custos e incertezas no futuro. Vale conhecer alguns conceitos.
Com o falecimento, abre-se a sucessão e o patrimônio se transmite aos herdeiros (art. 1.784 do Código Civil). A partilha pode ocorrer por inventário judicial ou, quando preenchidos os requisitos (acordo entre capazes e ausência de testamento, em regra), por inventário extrajudicial em cartório (Lei nº 11.441/2007). Alguns pontos centrais:
- Legítima: havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), metade do patrimônio lhes é reservada; a outra metade é disponível.
- Instrumentos de planejamento: testamento, doações com reserva de usufruto e, em certos casos, estruturas como a holding familiar — sempre conforme a realidade de cada família.
- Tributação: incide o ITCMD, cuja alíquota e regras variam conforme o Estado.
Quando considerar
Situações que envolvem patrimônio relevante, empresa familiar, sócios, imóveis em mais de um Estado ou famílias recompostas tendem a se beneficiar de planejamento prévio.
Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).