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Sucessões

Inventário extrajudicial: requisitos, vantagens e quando é cabível

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~4 min

Desde a Lei nº 11.441/2007, a partilha de bens pode, em muitos casos, ser feita diretamente em cartório, por escritura pública — o chamado inventário extrajudicial. É uma via geralmente mais rápida e menos custosa que o processo judicial, mas que tem requisitos próprios.

Requisitos básicos

Vantagens

Pontos de atenção

A regularidade da documentação (certidões, matrículas, declarações fiscais), o recolhimento correto do ITCMD (regras e alíquotas variam por Estado) e a análise prévia de dívidas do espólio são determinantes para a segurança do ato. Havendo menores, incapazes ou conflito entre herdeiros, a via judicial tende a ser necessária.

Cada sucessão tem particularidades. É recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a via adequada e organizar a documentação.
Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).