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Direito Ambiental · Penal

Responsabilidade penal e ambiental: onde as áreas se encontram

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~4 min

Um mesmo fato ambiental pode desencadear consequências em mais de uma esfera ao mesmo tempo. Entender esse ponto evita surpresas — e reforça o valor da prevenção.

A Constituição Federal (art. 225, § 3º) prevê a chamada tríplice responsabilidade por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: administrativa, civil e penal, que são independentes entre si. Ou seja, uma multa ambiental, uma ação de reparação e uma ação penal podem coexistir a respeito do mesmo episódio.

Como cada esfera se manifesta

Onde as áreas se encontram, na prática

Licenciamento e condicionantes, gestão de resíduos, compliance ambiental e a documentação que demonstra diligência são pontos em que o penal e o ambiental se tocam. A prevenção e a regularização tempestiva costumam ser mais eficientes do que a discussão posterior.

Diante de autuações, inquéritos ou dúvidas sobre regularidade ambiental, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto.
Diego Antonio Ribas OAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).