Programa de compliance: o que ele previne na prática
"Compliance" deixou de ser jargão e passou a integrar a rotina de empresas de diversos portes. Mas, na prática, o que um programa de integridade efetivamente previne?
No Brasil, o tema ganhou força com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública. Sua regulamentação federal (Decreto nº 11.129/2022) detalha parâmetros de um programa de integridade. Entre os pilares geralmente reconhecidos:
- comprometimento da alta direção (tone at the top);
- análise periódica de riscos;
- código de conduta e políticas claras;
- controles internos contábeis e financeiros;
- canal de denúncias e apuração independente;
- treinamento e comunicação;
- due diligence de terceiros e parceiros;
- monitoramento e melhoria contínua.
O que isso previne
Reduz a probabilidade de fraudes, corrupção e desvios; cria barreiras e trilhas de auditoria; e, quando bem implementado e efetivo, pode ser considerado na dosimetria de sanções administrativas. Há ainda a dimensão penal: condutas individuais de gestores e colaboradores podem gerar responsabilização própria, o que reforça a importância de controles preventivos.
Vale o registro: um programa "de papel" não cumpre seu papel. A efetividade — e não apenas a existência formal — é o que importa.
Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).