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Direito Penal Econômico

O que muda na defesa quando o caso envolve crime econômico

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~4 min

Crimes econômicos — como os tributários, a lavagem de dinheiro e os praticados contra o sistema financeiro — costumam levantar uma dúvida comum: por que a condução desses casos é diferente da de um crime comum? A resposta está menos no réu e mais na natureza da prova e na relação com outras esferas.

Esses delitos estão previstos em leis próprias, como a Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária), a Lei nº 9.613/1998 (lavagem de capitais) e a Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro). Algumas características marcam a atuação:

Na prática

A atuação defensiva se beneficia de uma leitura cuidadosa da documentação, de apoio pericial quando necessário e da articulação com programas de compliance da empresa, quando existentes. Mais do que reagir, trata-se de compreender o conjunto probatório e as garantias aplicáveis a cada etapa.

Cada situação é única e exige análise individual. Em questões dessa natureza, é recomendável buscar orientação jurídica para compreender direitos e alternativas.
Diego Antonio Ribas OAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).