Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175← Insights
Direito Penal · Direito Ambiental

Crime contra espécie ameaçada não atrai, por si só, a competência federal

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~4 min

Durante muito tempo, a prática seguiu um atalho. Bastava aparecer espécie ameaçada de extinção no inquérito para o caso ir à Justiça Federal. O atalho acabou. Por 5 a 4, a Terceira Seção do STJ decidiu que a presença de fauna ameaçada não basta, sozinha, para deslocar a competência.

O julgado. Terceira Seção do STJ, decisão por 5 a 4, em alinhamento ao critério atualmente aplicado pelo STF para a competência nos crimes ambientais.

O que foi decidido

O fundamento é conhecido de quem acompanha o tema. A Constituição reserva à Justiça Federal as causas em que há interesse direto e específico da União, e o STF vem lendo esse filtro de forma estrita também na matéria ambiental. Ao aderir a esse critério, o STJ definiu que a proteção genérica ao meio ambiente, ainda que envolva espécie em risco, é interesse de todos os entes federativos. Sem um elemento concreto que vincule a União, como dano a bem federal ou a área sob fiscalização federal direta, o processo permanece na Justiça estadual.

Por que importa na prática

O placar apertado diz muito, pois quatro votos vencidos mostram que a questão divide a própria Corte, e o tema deve continuar rendendo discussão. Ainda assim, a orientação vale desde já, e seus efeitos são bem práticos. A competência define pontos centrais do processo penal, entre eles

Em processos em andamento, a nova orientação abre espaço para exceções de incompetência e para a rediscussão de atos já praticados.

Reflexos imediatos

Para quem responde a investigações ou ações na esfera penal-ambiental, o recado é direto. Vale reexaminar, caso a caso, se o feito está no juízo correto. Para empresas com passivo ambiental, a mudança também repercute no mapeamento de risco, pois altera o cenário de foro em que eventuais apurações tendem a correr.

A definição de competência parece tema de bastidor, porém costuma decidir jogos.

Quem tem casos na interface entre o penal e o ambiental pode buscar orientação jurídica para avaliar os reflexos concretos dessa nova orientação.
Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo informativo, sem natureza de consulta ou aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicado em junho de 2026, com base em decisão noticiada pelo STJ e pela imprensa especializada.