Crime contra espécie ameaçada não atrai, por si só, a competência federal
Durante muito tempo, a prática seguiu um atalho. Bastava aparecer espécie ameaçada de extinção no inquérito para o caso ir à Justiça Federal. O atalho acabou. Por 5 a 4, a Terceira Seção do STJ decidiu que a presença de fauna ameaçada não basta, sozinha, para deslocar a competência.
O que foi decidido
O fundamento é conhecido de quem acompanha o tema. A Constituição reserva à Justiça Federal as causas em que há interesse direto e específico da União, e o STF vem lendo esse filtro de forma estrita também na matéria ambiental. Ao aderir a esse critério, o STJ definiu que a proteção genérica ao meio ambiente, ainda que envolva espécie em risco, é interesse de todos os entes federativos. Sem um elemento concreto que vincule a União, como dano a bem federal ou a área sob fiscalização federal direta, o processo permanece na Justiça estadual.
Por que importa na prática
O placar apertado diz muito, pois quatro votos vencidos mostram que a questão divide a própria Corte, e o tema deve continuar rendendo discussão. Ainda assim, a orientação vale desde já, e seus efeitos são bem práticos. A competência define pontos centrais do processo penal, entre eles
- quem investiga, com reflexo na condução do inquérito;
- o juízo perante o qual o caso tramita;
- o ramo do Ministério Público que atua na causa;
- as instâncias que revisarão a decisão.
Em processos em andamento, a nova orientação abre espaço para exceções de incompetência e para a rediscussão de atos já praticados.
Reflexos imediatos
Para quem responde a investigações ou ações na esfera penal-ambiental, o recado é direto. Vale reexaminar, caso a caso, se o feito está no juízo correto. Para empresas com passivo ambiental, a mudança também repercute no mapeamento de risco, pois altera o cenário de foro em que eventuais apurações tendem a correr.
A definição de competência parece tema de bastidor, porém costuma decidir jogos.
Conteúdo informativo, sem natureza de consulta ou aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicado em junho de 2026, com base em decisão noticiada pelo STJ e pela imprensa especializada.