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Sucessões · Planejamento sucessório

ITCMD e a Reforma Tributária: o que muda no imposto sobre heranças e doações

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~6 min · Atualizado em 15/06/2026
Atualização (15/06/2026). Este artigo foi ampliado para incluir o entendimento do STJ no Tema 1.371 dos recursos repetitivos, que define como e em que limites o Fisco pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD (art. 148 do CTN). Ver a seção "Como o Fisco pode rever o valor dos bens".

A regulamentação da Reforma Tributária trouxe ao ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, um conjunto de normas gerais nacionais que altera referências consolidadas do planejamento sucessório. A Lei Complementar nº 227/2026 não cria um imposto novo, mas padroniza balizas que os Estados deverão observar, com efeitos sobre como heranças e doações passam a ser tributadas.

Atenção. Este texto apresenta as linhas gerais da LC 227/2026. A redação exata dos dispositivos, alíquotas e prazos deve ser conferida no texto oficial da lei e na legislação de cada Estado, que ainda precisa adequar-se às novas regras.

Os principais eixos da mudança

Entre os pontos de maior repercussão para o planejamento patrimonial, destacam-se:

Como o Fisco pode rever o valor dos bens: o STJ no Tema 1.371

A tendência de avaliar os bens pelo valor de mercado conversa com um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar o Tema 1.371 sob o rito dos recursos repetitivos (1ª Seção, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, mérito julgado em 10/12/2025), o STJ definiu que a prerrogativa de a Administração Fazendária arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do art. 148 do Código Tributário Nacional, norma geral de observância uniforme por todos os entes federados.

O ponto sensível, porém, são os limites. O arbitramento não é automático nem genérico:

Lendo a LC 227/2026 e o Tema 1.371 em conjunto, o recado para o planejamento sucessório é de método: a avaliação técnica dos bens e a documentação consistente das transmissões reduzem o espaço para questionamentos e dão segurança ao contribuinte caso o Fisco pretenda rever a base de cálculo.

Por que não é uma mudança automática

A lei complementar fixa normas gerais, mas a efetiva cobrança depende de cada Estado adequar a sua legislação. Além disso, alterações que impliquem instituição ou majoração do tributo devem respeitar a anterioridade (anual e nonagesimal), o que escalona os efeitos no tempo. Em outras palavras, há uma janela de transição em que o planejamento ainda pode ser organizado à luz das regras vigentes.

O que isso significa para o planejamento sucessório

Para famílias, titulares de patrimônio e empresas familiares, o novo cenário valoriza a estruturação prévia e bem documentada das transmissões. Alguns cuidados ganham relevo:

Famílias, titulares de patrimônio e empresas familiares podem buscar orientação jurídica para avaliar, em cada caso concreto, os impactos da LC 227/2026 e organizar o planejamento sucessório dentro da janela de transição.
Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo informativo, sem natureza de consulta ou aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicado em junho de 2026, com base na Lei Complementar nº 227/2026 (regulamentação do ITCMD no contexto da Reforma Tributária) e, na atualização de 15/06/2026, no acórdão do STJ no Tema 1.371 dos recursos repetitivos (1ª Seção, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura; paradigmas REsp 2.175.094/SP e REsp 2.213.551/SP). Alíquotas, prazos e a redação dos dispositivos devem ser conferidos no texto oficial da lei, na legislação estadual aplicável e no inteiro teor do acórdão.