Integridade em M&A: diligência, sucessão de responsabilidade e leniência
Comprar uma empresa é também herdar o seu histórico — inclusive os riscos de integridade. No regime da Lei Anticorrupção, a responsabilidade administrativa e civil por atos lesivos pode acompanhar a operação societária, o que coloca a diligência de integridade no centro de qualquer fusão ou aquisição.
O que a regulamentação valoriza em M&A
Entre os pontos de maior interesse para operações societárias, a norma reforça a relevância da diligência de integridade — inclusive da verificação posterior ao fechamento do negócio (post-closing). A lógica é de incentivo: identificar e reportar tempestivamente eventuais irregularidades tende a render tratamento mais favorável em eventual acordo de leniência, observados os requisitos. O regime também trabalha mecanismos de autodenúncia que buscam dar previsibilidade ao processo, preservando posições enquanto a empresa conclui sua investigação interna.
Diligência de integridade na prática
Uma diligência consistente, antes e depois da aquisição, costuma envolver:
- consulta a bases públicas de restrições e sanções (como CEIS, CNEP e CEPIM) e a apuração de exposições do alvo;
- avaliação do programa de integridade existente — comprometimento da alta direção, gestão de riscos, canais de denúncia, due diligence de terceiros;
- documentação das diligências realizadas, que ampara decisões e demonstra diligência da adquirente;
- plano de remediação e monitoramento pós-fechamento, com prazos e responsáveis definidos.
De formalidade a critério estratégico
O efeito prático da consolidação normativa é elevar o programa de integridade de obrigação formal a critério de decisão. Em M&A, integridade passa a influenciar preço, estrutura da operação, garantias contratuais e a própria viabilidade do negócio. Tratá-la cedo — e documentá-la — é o que separa um risco controlado de um passivo herdado.
Conteúdo informativo, sem natureza de consulta ou aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicado em junho de 2026, com base na Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 e na Lei 12.846/2013.