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Direito da Saúde

Terapias para TEA: STJ veda a limitação do número de sessões pelo plano de saúde

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~3 min

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O fundamento central é a competência técnica: cabe à equipe médica responsável pelo acompanhamento, e não à operadora do plano, definir a quantidade de sessões necessárias ao tratamento. A imposição de teto contratual ou administrativo ao número de atendimentos, quando há prescrição em sentido diverso, foi considerada abusiva.

Por que o entendimento importa

Acompanhar a aplicação da tese pelos tribunais é parte do planejamento de quem atua na interface entre Direito da Saúde e relações de consumo.

Em situações envolvendo cobertura, negativa ou limitação de tratamento por plano de saúde, recomenda-se buscar orientação jurídica.
Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB). Fonte: STJ — notícia de 13/03/2026 (Tema 1.295).