Terapias para TEA: STJ veda a limitação do número de sessões pelo plano de saúde
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O fundamento central é a competência técnica: cabe à equipe médica responsável pelo acompanhamento, e não à operadora do plano, definir a quantidade de sessões necessárias ao tratamento. A imposição de teto contratual ou administrativo ao número de atendimentos, quando há prescrição em sentido diverso, foi considerada abusiva.
Por que o entendimento importa
- Caráter vinculante: por ser tese firmada em recursos repetitivos, a orientação deve ser observada pelas instâncias inferiores, o que tende a uniformizar as decisões e reduzir a litigiosidade sobre o ponto.
- Prescrição médica como parâmetro: a quantidade de sessões segue a indicação clínica, aproximando o tratamento contratual da finalidade assistencial do plano.
- Alcance prático: o tema interessa a beneficiários e famílias, a operadoras de saúde suplementar e a gestores que estruturam coberturas e protocolos.
Acompanhar a aplicação da tese pelos tribunais é parte do planejamento de quem atua na interface entre Direito da Saúde e relações de consumo.
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Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB). Fonte: STJ — notícia de 13/03/2026 (Tema 1.295).