Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175← Insights
Direito da Saúde

Judicialização da saúde suplementar bate recorde: 330 mil processos e um sistema sob pressão

Dados do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026 mostram crescimento superior a 128% em cinco anos. Entender como cada tribunal decide deixou de ser diferencial e virou pressuposto.

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~4 min

Trezentos e trinta mil processos em um ano.

É essa a marca histórica que a judicialização da saúde suplementar atingiu em 2025, segundo a 2ª edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar, publicação da ConJur com lançamento marcado para 10 de junho, no Supremo Tribunal Federal. O crescimento supera 128% em cinco anos, ritmo que nenhum outro contencioso de massa brasileiro reproduz com tamanha consistência.

Por trás do número há um conflito estrutural que o Judiciário arbitra diariamente. De um lado, o beneficiário diante do sofrimento e da negativa de cobertura, buscando no juiz a porta que o contrato fechou. De outro, operadoras que sustentam o equilíbrio atuarial dos planos, porque o tratamento concedido a um paciente repercute na mutualidade, isto é, no conjunto de todos os que pagam mensalidades. Entre os dois, tribunais construindo critérios para perguntas difíceis: cobertura fora do rol da ANS, medicamentos de alto custo, terapias inovadoras, limites de reajuste.

O Anuário mapeia como os dez principais Tribunais de Justiça vêm enfrentando a matéria, turma a turma. O retrato importa porque a jurisprudência da área não é uniforme: a mesma negativa de cobertura pode ter desfechos opostos conforme o tribunal, a câmara e até o relator sorteado. Conhecer a jurisprudência específica do foro competente deixou de ser diferencial técnico e passou a ser pressuposto de estratégia, tanto para o beneficiário que avalia ajuizar a ação quanto para o setor regulado que precisa precificar o risco do contencioso.

O dado recorde também alimenta um debate institucional mais amplo: a judicialização em massa transfere ao juiz decisões alocativas que o sistema regulatório deveria resolver, e o faz caso a caso, sem visão de conjunto. Enquanto a resposta estrutural não vem, o contencioso segue crescendo, e com ele a necessidade de assessoria técnica qualificada dos dois lados do balcão.

Fonte: Consultor Jurídico, 03/06/2026 — Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026.

Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

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