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Ética · Institucional

Sigilo profissional: o que o cliente pode esperar

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~3 min

A relação entre cliente e advogado se sustenta na confiança — e o sigilo profissional é a expressão jurídica dessa confiança.

O sigilo é, ao mesmo tempo, direito e dever do advogado. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) assegura a inviolabilidade do escritório, dos arquivos, dados e comunicações relacionados ao exercício profissional, e trata o sigilo como prerrogativa; o Código de Ética e Disciplina detalha seu alcance. Na prática, o cliente pode esperar:

O sigilo não é um detalhe operacional: é condição para que o cliente possa expor sua situação com transparência e receber orientação adequada.

Em qualquer atendimento, esse compromisso ético orienta a relação.
Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).