Sigilo profissional: o que o cliente pode esperar
A relação entre cliente e advogado se sustenta na confiança — e o sigilo profissional é a expressão jurídica dessa confiança.
O sigilo é, ao mesmo tempo, direito e dever do advogado. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) assegura a inviolabilidade do escritório, dos arquivos, dados e comunicações relacionados ao exercício profissional, e trata o sigilo como prerrogativa; o Código de Ética e Disciplina detalha seu alcance. Na prática, o cliente pode esperar:
- Confidencialidade sobre fatos e documentos conhecidos em razão do trabalho — que se mantém mesmo após o término do contrato.
- Cuidado com informações e dados, inclusive sob a ótica da proteção de dados pessoais (LGPD).
- Limites legais e éticos: o próprio ordenamento prevê situações excepcionais (por exemplo, defesa de direito próprio do advogado), tratadas com critério e sempre nos termos da lei.
O sigilo não é um detalhe operacional: é condição para que o cliente possa expor sua situação com transparência e receber orientação adequada.
Conteúdo meramente informativo, sem aconselhamento a casos concretos, em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).