Bets: o mercado dobra de tamanho e já paga imposto como tabaco e agricultura
A expansão acelerada das apostas de quota fixa intensifica um debate jurídico que vai da tributação à proteção do consumidor — e tende a crescer com a Copa do Mundo.
O mercado regulado de apostas no Brasil cresce em ritmo acelerado. Segundo dados oficiais noticiados pela imprensa, a arrecadação de impostos sobre apostas saltou de R$ 2,2 bilhões para R$ 4,5 bilhões no primeiro quadrimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior — patamar que já se aproxima do recolhido por setores como o do tabaco e o da agricultura. Em 2025, o faturamento do segmento foi estimado em R$ 36,9 bilhões, e cerca de 25 milhões de CPFs registraram apostas no país.
Essa escala dá dimensão ao tema. A aposta de quota fixa é lícita desde a Lei 14.790/2023, e o mercado oficial começou a operar em janeiro de 2025. Com a estrutura veio também um arcabouço de deveres: a lei e a Portaria SPA/MF 1.231/2024 impõem às operadoras obrigações de jogo responsável — identificar padrões de comportamento compulsivo, oferecer limites de tempo e valor, manter ferramentas de autoexclusão, regrar a publicidade e alertar sobre riscos de dependência.
O crescimento do volume tem contrapartida na saúde pública. Um levantamento da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) apontou que 4,4% dos apostadores vivem situação de "jogo problemático" — proporção acima da média global. É esse pano de fundo que sustenta a discussão sobre o dever de cuidado das plataformas e a proteção do consumidor vulnerável, que tem rendido decisões de restituição de valores a apostadores diagnosticados com ludopatia.
Há ainda a fronteira da informalidade e dos novos formatos. Estima-se que as casas clandestinas respondam por parcela expressiva do mercado, fora do alcance da tributação e das regras de publicidade e autoexclusão. Em paralelo, os chamados mercados de previsão — que negociam contratos sobre resultados de eventos — passaram a disputar espaço com as casas tradicionais, levando o regulador a determinar restrições. São temas que combinam direito regulatório, concorrencial e do consumidor.
Para empresas e operadores do setor, o recado é de governança: programas de conformidade, due diligence de publicidade e mecanismos auditáveis de jogo responsável deixam de ser diferencial e passam a ser parâmetro mínimo de atuação. Para o consumidor, é útil conhecer os deveres das plataformas e os caminhos jurídicos disponíveis. Em qualquer hipótese, a análise técnica individualizada é indispensável — e o cuidado com a saúde vem antes de qualquer discussão patrimonial.
Fontes: Folha de S.Paulo, 06/06/2026 ("Bets duplicam faturamento no país e já recolhem impostos igual a tabaco e agricultura"); Receita Federal / Ministério da Fazenda; Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Unifesp); Lei 14.790/2023; Portaria SPA/MF 1.231/2024.
→ Ludopatia e o dever de jogo responsável: quando a casa de apostas é obrigada a devolver o dinheiro
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicação em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).