A onda de ações contra as bets: o contencioso que explodiu e o que ainda vem do STF
Ações de restituição e reparação se multiplicaram desde 2022, e o Supremo discute desde a publicidade até o desenho da regulamentação. Um contencioso novo está se formando.
O Brasil regulamentou as apostas de quota fixa em dezembro de 2023 e abriu o mercado oficial em janeiro de 2025. O contencioso veio junto, e em escala.
Levantamentos do Judiciário registram crescimento de milhares por cento nas ações envolvendo plataformas de apostas entre 2022 e 2025 — de 21 processos em 2022 para mais de 550 em 2025 (2.538%) —, movimento que reúne pedidos muito diferentes entre si: restituição de valores apostados por pessoas com ludopatia, indenização por danos morais, autoexclusão forçada de plataformas, bloqueio de publicidade dirigida e até responsabilização de influenciadores que promovem jogos sem alertas de risco.
No varejo das decisões, o padrão que se consolida é o da reparação fundada no dever de jogo responsável: quando a operadora não demonstra ter aplicado os mecanismos de proteção exigidos pela Lei 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF 1.231/2024, a falha do serviço autoriza a devolução das perdas e a indenização do apostador vulnerável. Casos recentes somam restituições de R$ 217 mil, R$ 337 mil e R$ 456 mil em diferentes estados.
No atacado, o desenho do mercado está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Nas ADIs 7.721 e 7.723, depois de audiências públicas que ouviram especialistas em saúde mental, economia e proteção da infância, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de qualquer publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes. A ADI 7.640, proposta por governadores, discute limites à atuação de grupos econômicos e à publicidade interestadual das loterias. Outras ações questionam leis estaduais que restringem anúncios.
O quadro ainda é de formação: não há tese vinculante dos tribunais superiores sobre a restituição ao apostador ludopata, e os resultados variam conforme a prova produzida. É precisamente esse o momento em que a orientação técnica faz diferença, para o consumidor que avalia buscar a reparação e para empresas do setor que precisam estruturar compliance de jogo responsável antes que a omissão vire condenação.
Enquanto isso, vale o registro que nenhuma ação substitui: o transtorno do jogo é questão de saúde reconhecida pela OMS, e o tratamento adequado é o primeiro passo, com ou sem processo.
Fontes: STF, ADIs 7.640, 7.721 e 7.723; Predictus, levantamento de ações contra casas de apostas (2022 a 2025); Migalhas, 20/01/2026; Lei 14.790/2023.
→ Ludopatia e o dever de jogo responsável: quando a casa de apostas é obrigada a devolver o dinheiro
→ Bets: o mercado dobra de tamanho e já paga imposto como tabaco e agricultura
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicação em conformidade com as normas éticas da advocacia (Provimento 205/2021 da OAB).