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Direito Eleitoral · Prazos processuais

Até 18 de dezembro, o prazo na Justiça Eleitoral também corre no domingo

Por Diego Antonio Ribas · Leitura ~6 min

Desde 15 de agosto de 2026, e até 18 de dezembro, último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos, as ações judiciais e os recursos na Justiça Eleitoral tramitam de forma ininterrupta. A informação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral e merece nota, porque altera a rotina de contagem de quem advoga.

Não se trata de novidade normativa, e sim da entrada em vigor do regime próprio do período eleitoral. Ainda assim, é o tipo de regra que se conhece em tese e se esquece na prática, e o preço do esquecimento é a perda de prazo.

A contagem, e o que muda em relação ao processo comum

Os prazos processuais passam a ser contados também aos sábados, domingos e feriados, podendo iniciar ou encerrar em qualquer dia da semana. Cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecem abertos nos fins de semana e feriados, e os prazos relativos aos processos das eleições correm de forma contínua, em cartório, em secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico.

O ponto crítico está na ausência de prorrogação. O prazo que vencer em sábado, domingo ou feriado não se transfere para o dia útil seguinte. Quem trabalha o ano inteiro com a contagem em dias úteis do processo civil e transporta esse automatismo para a matéria eleitoral erra por dois ou três dias, que é exatamente a margem de que os prazos eleitorais não dispõem.

Leitura prática. Vale rever agora, e não em outubro, a régua de controle de prazos do escritório para os feitos eleitorais, separando-a da régua do cível. Um calendário que aplique automaticamente a regra dos dias úteis produzirá datas erradas em todos os processos eleitorais até dezembro.

As comunicações, que também mudam de forma

Nas representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e prestações de contas, a Justiça Eleitoral passa a se comunicar por mural eletrônico e por mensagens instantâneas e eletrônicas. O Ministério Público é intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico.

Nos processos de registro de candidatura, até a decisão final, o Ministério Público é intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual. Essa abertura imediata sobrevive ao encerramento do período eleitoral, o que é detalhe relevante para quem acompanha o desdobramento do registro para além da eleição.

Nesse passo, o acompanhamento por mural eletrônico deixa de ser rotina acessória e vira ponto de controle diário. A comunicação por mensagem eletrônica é ágil e, justamente por isso, não perdoa quem confere a caixa uma vez por semana.

A preferência de tramitação

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitam preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.

A preferência é boa notícia para quem pede e má notícia para quem responde, porquanto comprime o tempo de reação. Somada à contagem contínua, ela significa que um pedido protocolado na sexta-feira pode exigir resposta no fim de semana.

O requisito da inicial, que é onde muita representação morre

A petição inicial das representações, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta, subscrita por advogada ou advogado ou por representante do Ministério Público Eleitoral, deve relatar os fatos indicando provas, indícios e circunstâncias.

Nas reclamações por propaganda irregular há exigência adicional e mais severa. A inicial deve trazer prova de autoria ou de prévio conhecimento, sob pena de não ser conhecida.

Vale dizer, a deficiência probatória não fica reservada ao mérito. Ela barra a inicial na porta. Para quem representa, isso significa montar a prova de autoria ou de prévio conhecimento antes de peticionar, e não confiar em produzi-la no curso do feito. Para quem se defende, é a primeira preliminar a examinar, e frequentemente a mais eficiente.

A competência para apreciar

São competentes para apreciar as reclamações e representações os juízes auxiliares designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes. No Tribunal Superior Eleitoral foram designados para essa função o presidente, ministro Kassio Nunes Marques, o ministro André Mendonça e a ministra Estela Aranha.

As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta podem ser formulados por qualquer partido, coligação, candidata ou candidato, e dirigem-se ao Tribunal Superior Eleitoral na eleição presidencial e aos tribunais regionais eleitorais nas eleições federais, estaduais e distritais.

Por que isso interessa também a quem faz criminal

As representações e reclamações do período eleitoral são, com frequência, a antessala das apurações de abuso de poder, de captação ilícita de sufrágio e dos crimes eleitorais. O material probatório reunido ali costuma migrar para as apurações posteriores, e as decisões proferidas sob a pressão do calendário acabam por moldar o quadro fático que a defesa encontrará depois.

Nesse desenho, o requisito da prova de autoria ou de prévio conhecimento merece atenção redobrada, porquanto é ele que separa a responsabilização de quem praticou o ato da responsabilização objetiva de quem apenas se beneficiou dele. É um ponto de defesa que se perde se não for suscitado no momento próprio.

Regra de rito não costuma render manchete, e é justamente por isso que ela cobra caro. De 15 de agosto a 18 de dezembro, a Justiça Eleitoral não descansa, e o calendário do escritório precisa acompanhar. Quem ajustar a régua nesta semana terá quatro meses tranquilos. Quem descobrir a mudança na primeira intimação de sexta-feira à noite terá o fim de semana para lamentar.
Diego Antonio RibasOAB/PR 63.861 · OAB/SC 65.175 · diegoribas.adv.br

Conteúdo informativo, sem natureza de consulta ou aconselhamento jurídico para casos concretos. Publicado em 17 de agosto de 2026, com base na comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral de 15 de agosto de 2026, lida na íntegra na página oficial do Tribunal. A disciplina legal e regulamentar aplicável deve ser conferida nas fontes oficiais antes de qualquer uso prático.